TJSP - 1036154-17.2021.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 07:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Veiga Junior (OAB 148216/SP), Wesley Antoniassi Ortega (OAB 243082/SP) Processo 1036154-17.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Almerindo Ferreira de Souza -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
26/04/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:39
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 11:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/02/2025 13:23
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
24/02/2025 13:17
Certidão de Cartório Expedida
-
08/12/2024 07:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/11/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:51
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 18:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/11/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 11:32
Certidão de Cartório Expedida
-
06/06/2024 14:46
Apelação/Razões Juntada
-
27/05/2024 07:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/05/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:59
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 15:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2024 15:49
Julgada improcedente a ação
-
07/05/2024 18:36
Conclusos para Sentença
-
14/04/2024 03:13
Suspensão do Prazo
-
08/04/2024 19:35
Alegações Finais Juntadas
-
05/04/2024 15:17
Alegações Finais Juntadas
-
20/03/2024 17:09
Certidão de Cartório Expedida
-
20/03/2024 14:30
Audiência Realizada
-
19/03/2024 16:06
Documento Juntado
-
19/03/2024 10:23
Documento Juntado
-
19/03/2024 10:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/03/2024 10:16
Certidão de Cartório Expedida
-
28/02/2024 17:47
Petição Juntada
-
21/02/2024 11:37
Petição Juntada
-
20/02/2024 07:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/02/2024 12:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/02/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2024 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 09:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/01/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 17:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/01/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 18:40
Audiência de Instrução e Julgamento
-
07/10/2023 07:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/09/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 13:58
Evoluída a Classe
-
26/09/2023 14:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/09/2023 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 13:38
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 12:55
Declarada incompetência
-
25/05/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 07:38
Petição Juntada
-
22/03/2023 11:57
Especificação de Provas Juntada
-
19/03/2023 00:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/03/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
08/03/2023 16:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/03/2023 16:55
Ato ordinatório
-
09/11/2022 06:15
Réplica Juntada
-
12/10/2022 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 10:34
Remetido ao DJE
-
11/10/2022 10:27
Ato ordinatório
-
17/08/2022 23:46
Contestação Juntada
-
19/07/2022 03:55
Suspensão do Prazo
-
08/07/2022 06:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/06/2022 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 06:02
Remetido ao DJE
-
27/06/2022 13:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/06/2022 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 08:45
Petição Juntada
-
14/01/2022 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2022 12:05
Remetido ao DJE
-
13/01/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 10:18
Petição Juntada
-
10/09/2021 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2021 18:46
Remetido ao DJE
-
03/09/2021 19:34
Decisão
-
03/09/2021 14:59
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 14:48
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1053417-91.2023.8.26.0114
Maria Conceicao Mendes Vieira Amorim
Fundacao Municipal para Educacao Comunit...
Advogado: Ana Claudia Ferreira Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 16:18
Processo nº 1010845-80.2024.8.26.0019
Marco Antonio Alves Jorge
Wgs Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Ellen Camila Andrade Alonso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2024 18:45
Processo nº 1023195-77.2022.8.26.0114
Joao Josias Gomes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lindalva Aparecida Guimaraes Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2022 11:39
Processo nº 0004099-19.2024.8.26.0019
Francisco Carlos Goncalves Junior
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2024 15:07
Processo nº 1036154-17.2021.8.26.0114
Almerindo Ferreira de Souza
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Wesley Antoniassi Ortega
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2025 12:00