TJSP - 1023195-77.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 07:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lindalva Aparecida Guimaraes Silva (OAB 83666/SP) Processo 1023195-77.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João Josias Gomes -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
26/04/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:39
Remetido ao DJE
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25/04/2025 11:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/04/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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03/10/2024 13:53
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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03/10/2024 13:46
Certidão de Cartório Expedida
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19/08/2024 07:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/08/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 13:50
Evoluída a Classe
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09/08/2024 13:48
Certidão de Cartório Expedida
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09/08/2024 00:27
Remetido ao DJE
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08/08/2024 16:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:31
Conclusos para despacho
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07/08/2024 12:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/05/2024 11:19
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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22/05/2024 11:13
Certidão de Cartório Expedida
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23/03/2024 07:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/03/2024 09:17
Contrarrazões Juntada
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12/03/2024 16:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/03/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/11/2023 17:18
Suspensão do Prazo
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01/11/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2023 13:34
Remetido ao DJE
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31/10/2023 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/10/2023 07:09
Apelação/Razões Juntada
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24/10/2023 06:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/10/2023 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2023 10:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/10/2023 00:20
Remetido ao DJE
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09/10/2023 21:41
Julgada improcedente a ação
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07/07/2023 15:08
Conclusos para Sentença
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04/04/2023 07:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/04/2023 14:38
Petição Juntada
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27/03/2023 07:15
Petição Juntada
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27/03/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2023 12:16
Remetido ao DJE
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24/03/2023 12:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/03/2023 12:11
Ato ordinatório
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30/01/2023 10:29
Réplica Juntada
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24/01/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2023 10:37
Remetido ao DJE
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23/01/2023 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2022 16:35
Contestação Juntada
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01/10/2022 02:27
Suspensão do Prazo
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27/09/2022 06:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/09/2022 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2022 00:31
Remetido ao DJE
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16/09/2022 15:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/09/2022 14:01
Mandado de Citação Expedido
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16/09/2022 14:00
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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12/09/2022 09:42
Conclusos para decisão
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05/09/2022 18:14
Emenda à Inicial Juntada
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05/09/2022 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2022 00:26
Remetido ao DJE
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01/09/2022 18:07
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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20/06/2022 11:27
Conclusos para despacho
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14/06/2022 15:28
Emenda à Inicial Juntada
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06/06/2022 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2022 00:51
Remetido ao DJE
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02/06/2022 15:59
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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02/06/2022 12:11
Conclusos para despacho
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02/06/2022 11:39
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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02/06/2022 11:39
Redistribuição de Processo - Saída
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02/06/2022 09:55
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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02/06/2022 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2022 13:31
Remetido ao DJE
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01/06/2022 12:18
Determinada a Redistribuição dos Autos
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01/06/2022 09:11
Conclusos para despacho
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31/05/2022 13:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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