TJSP - 1005581-45.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 10:39
Julgada Procedente a Ação
-
06/06/2025 09:07
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:43
Protocolo Juntado
-
07/05/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Euclides Cachioli de Lima (OAB 520365/SP) Processo 1005581-45.2025.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Antônio Joaquim da Silva -
Vistos.
Defiro a gratuidade.
O requerente deverá apresentar: (i) certidão do Colégio Notarial do Brasil (inexistência de testamento) em nome do sucedido; e (ii) certidão conjunta negativa (tributos federais) em nome do sucedido.
Ademais, os filhos da sucedida deverão estar representados no processo.
Alternativamente, o requerente poderá apresentar declarações de que renunciam à sua cota (com firma reconhecida) ou restringir o pedido ao seu quinhão.
Prazo de quinze dias.
Deverá o interessado, ao proceder à emenda à petição inicial, fazê-lo por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Sem prejuízo, desde já, e de ofício, determino seja realizada a pesquisa de saldos bancários em nome da sucedida, via SISBAJUD.
Int. -
01/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
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15/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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