TJSP - 1012350-25.2023.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 19:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Horta e Jardim Advogados Associados (OAB 36189/SP) Processo 1012350-25.2023.8.26.0510 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Eleven RC Negócios Imobiliários Ltda -
Vistos.
ELEVEN RC NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. move a presente Ação de Despejo c.c.
Cobrança contra FABIOLA KATHERINE MEYER NASCIMENTO, alegando, em síntese, que a requerida realizou a locação do imóvel descrito na inicial.
Afirma que, a requerida incorreu em infração contratual, uma vez que a locação encontra-se desprovida de garantia.
Pleiteia antecipação de tutela.
Requer a procedência da ação para rescisão do contrato firmado, decretação do despejo e condenação da acionada no pagamento do encargos locatícios.
Junta documentos.
A decisão de fls. 55 indeferiu a antecipação de tutela.
Ante a constatação de que o imóvel sub judice encontrava-se abandonado (fls. 60), a decisão de fls. 72 deferiu a imissão da autora na posse do mesmo.
Regularmente citada, a acionada deixou transcorrer in albis o prazo para defesa (certidão de fls. 83), manifestando-se a autora para requerer o julgamento antecipado da lide (fls. 87). É o Relatório.
DECIDO.
Primeiramente, cumpre esclarecer que o pleito da autora quanto à decretação do despejo da acionada restou prejudicado ante a decisão de fls. 72.
Com efeito, devidamente citada, a acionada deixou de apresentar contestação, conforme certidão de fls. 83, tornando-se revel, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Logo, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na inicial.
O contrato de locação (fls. 22/41) demonstra a existência do ajuste e das condições firmadas entre as partes.
Ainda, não observou a acionada ao disposto no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil e deixou de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da requerente.
Ante o exposto, de rigor, portanto, a condenação da ré ao pagamento dos encargos descritos às fls. 21, no valor de R$ 18.261,00. É o necessário.
Base nestes sucintos, mas suficientes fundamentos, JULGO PROCEDENTE a presente ação para declarar rescindido o contrato de locação firmado entre as partes e condenar a acionada ao pagamento do valor descrito às fls. 21 (R$ 18.261,00), valor este monetariamente corrigido pela Tabela Prática do TJSP, a partir do ajuizamento da ação e acrescido de juros moratórios, contados a partir da citação.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos dos art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente a acionada, fica condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, ora arbitrados em 20% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
P.I.C. -
28/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 09:20
Remetido ao DJE
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28/04/2025 09:16
Julgada Procedente a Ação
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10/04/2025 17:50
Conclusos para Sentença
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03/04/2025 18:03
Petição Juntada
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20/03/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:40
Remetido ao DJE
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13/03/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 11:22
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:21
Certidão de Cartório Expedida
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14/06/2024 16:06
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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14/06/2024 16:06
Mandado Juntado
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14/06/2024 16:06
Mandado Juntado
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12/06/2024 12:32
Mandado Juntado
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12/06/2024 12:32
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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29/05/2024 09:02
Mandado de Citação Expedido
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29/05/2024 09:02
Mandado Urgente Expedido
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29/05/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 12:20
Remetido ao DJE
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28/05/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 14:06
Conclusos para decisão
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28/04/2024 03:28
Suspensão do Prazo
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21/12/2023 16:42
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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12/12/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2023 12:21
Remetido ao DJE
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11/12/2023 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/12/2023 11:45
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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04/12/2023 08:53
Mandado de Citação Expedido
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04/12/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2023 00:23
Remetido ao DJE
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30/11/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2023 12:34
Conclusos para decisão
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30/11/2023 12:27
Certidão de Cartório Expedida
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29/11/2023 14:00
Petição Juntada
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24/11/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 12:21
Remetido ao DJE
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23/11/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 14:29
Conclusos para despacho
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22/11/2023 13:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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