TJSP - 1002648-45.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/06/2025 12:15
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 19:26
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Benevenuto da Silva (OAB 326177/SP), Thaís dos Reis Rosa (OAB 167580/MG) Processo 1002648-45.2025.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Erika Kelly Alves de Freitas - Em sede de repercussão geral, o Colendo Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que "não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como 'terço de férias', 'serviços extraordinários', 'adicional noturno' e 'adicional de insalubridade." (RE 593.068/SC).
Nesse passo, CONCEDO a tutela de urgência, para que a requerida exclua da base de cálculo das contribuições previdenciárias pagas pelo requerente os valores relativos às horas extras e adicional de insalubridade.
Cite(m)-se a Prefeitura Municipal de Araras e SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARARAS - ARAPREV para oferecimento de contestação no prazo de 30 (trinta) dias. -
25/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 12:28
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 05:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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