TJSP - 0007341-80.2024.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:30
Suspensão do Prazo
-
07/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:55
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
03/07/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP) Processo 0007341-80.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Chalfin, Goldberg, Vainboim, Sociedade de Advogados - Exectdo: Hugo Pinto -
Vistos.
Reconsidero a decisão de fl. 13 e recebo a petição de fl. 16 como emenda à inicial.
Determino a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2 º, inc.
I), para pagamento em quinze dias, sob pena de multa de dez por cento, além de honorários advocatícios de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º).
Transcorrido o prazo sem pagamento, contam-se mais quinze dias para impugnação (CPC, art. 525), sem prejuízo dos atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º).
Int. -
01/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:31
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:31
Apensado ao processo
-
07/11/2024 16:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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