TJSP - 1005385-48.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:04
Trânsito em Julgado às partes
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:21
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
14/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 14:12
Juntada de Mandado
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29/04/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Tiengo Junior (OAB 119615/SP), Mateus Ragazzo Pastori Vantini (OAB 424992/SP) Processo 1005385-48.2025.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Bruna Sawa de Campos -
Vistos.
A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo.
O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Assim, dispenso a audiência de conciliação.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para, em 15 dias, requerer a purgação da mora ou apresentação de defesa.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.
Para o caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
Constam do mandado as advertências do artigo 344 do Código de Processo Civil: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
28/04/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 07:24
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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