TJSP - 1000586-74.2025.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:31
Juntada de Ofício
-
11/07/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 06:04
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2025 06:47
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 15:39
Juntada de Petição de Réplica
-
26/05/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 05:51
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Coelho Martins Pratt (OAB 386397/SP), Rafael Aziani Guarino (OAB 408763/SP) Processo 1000586-74.2025.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Jeronymo Gonçalves - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados, promovendo eventuais correções, sendo necessário, certificando-se nos autos do processo, nos moldes do Comunicado SPI 47/2014.
Defere-se ao autor, diante dos documentos aportados em fls. 15/49, os benefícios da Justiça Gratuita e, também, a prioridade na tramitação do feito, por se enquadrar nos termos do artigo 1248, I, do Código de Processo Civil/15, anotando-se.
Para que não haja prejuízo processual às partes e, o processo possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a realização de audiência de conciliação, que será designada para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem a necessidade de audiência especifica para tanto e, trazer os termos da transação, somente para homologação por este juízo.
Cite-se a instituição financeira ré, BANCO CETELEM S/A, sediado na Alameda Rio Negro, nº 161, 17º andar, Alphaville Industrial, na cidade de Barueri/SP (CEP-06.454-000), por intermédio de carta postal para, querendo, oferecer contestação, no prazo de quinze dias úteis.
Se acaso o réu possuir cadastro, conforme disposição do artigo 246, par. 1º e, artigo 1.051, do Código de Processo Civil/15, a citação deverá se realizar eletronicamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Esta citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, ou, o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE E DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, SERVIRÁ COMO CARTA CITATÓRIA.
Intimem-se. -
25/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:40
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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