TJSP - 1018276-40.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:21
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 16:20
Recebida a Petição Inicial
-
28/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:16
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
29/04/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 11:54
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/04/2025 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) Processo 1018276-40.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Hm27-4 Liberdade 4 -
Vistos.
Consoante se observa da exordial, o endereço do(a) requerido(a) está situado na área de competência funcional e territorial do Foro Regional de Vila Mimosa, desta Comarca, bem como o valor atribuído à causa é inferior a 250 salários mínimos (Prov.
CSM 825/03).
A competência na hipótese é funcional e, portanto, absoluta e improrrogável, não se confundindo com a competência territorial, vez que esta é absorvida pela competência funcional que se lhe sobrepõe, e neste caso pode e deve ser declarada de ofício.
Assim, nos termos do art. 23 da Lei Complementar Estadual nº 762/94 e do Prov.
CSM 565/97, REMETAM-SE os autos ao mencionado Foro, para regular redistribuição e processamento perante uma de suas Varas Cumulativas.
Int. -
26/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/04/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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