TJSP - 1018088-47.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:05
Ordenada a Entrega dos Autos à Parte
-
29/06/2025 11:19
Mudança de Magistrado
-
29/06/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 10:00
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:54
Recebida a Petição Inicial
-
28/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 10:13
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/04/2025 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/04/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 1018088-47.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luzia de Oliveira -
Vistos.
Consoante se observa da exordial, o endereço da requerente está situado na área de competência funcional e territorial do Foro Regional de Vila Mimosa, desta Comarca, bem como o valor atribuído à causa é inferior a 250 salários mínimos (Prov.
CSM 825/03).
A competência na hipótese é funcional e, portanto, absoluta e improrrogável, não se confundindo com a competência territorial, vez que esta é absorvida pela competência funcional que se lhe sobrepõe, e neste caso pode e deve ser declarada de ofício.
Assim, nos termos do art. 23 da Lei Complementar Estadual nº 762/94 e do Prov.
CSM 565/97, REMETAM-SE os autos ao mencionado Foro, para regular redistribuição e processamento perante uma de suas Varas Cumulativas.
Int. -
26/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
24/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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