TJSP - 1051692-41.2025.8.26.0100
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 13:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro da Gloria (OAB 366103/SP) Processo 1051692-41.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Leandro da Gloria, Leandro da Gloria -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, citem-se os executados para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 2.
A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 3.
O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 4.
Não encontrado os executados, seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
30/04/2025 08:14
Juntada de Certidão
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30/04/2025 08:14
Juntada de Certidão
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30/04/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 17:20
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 17:20
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 17:19
Recebida a Petição Inicial
-
29/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 09:33
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/04/2025 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/04/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/04/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 18:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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