TJSP - 1003643-15.2025.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:54
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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17/06/2025 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Stocco (OAB 169295/SP), Eliana Estevão (OAB 161394/SP) Processo 1003643-15.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) a fls. 64 e, em consequência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Joao Paulo da Silva Andrade, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.
O(A) autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC, sem honorários advocatícios por não ter havido lide.
Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito para desbloqueio do bem, visto que não foi determinado o bloqueio.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Proceda a serventia, com urgência, o recolhimento do mandado expedido às fls.59-60, evitando seu desnecessário cumprimento. -
01/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 16:17
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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24/04/2025 14:22
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 20:25
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 20:24
Concedida a Medida Liminar
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13/03/2025 16:08
Conclusos para decisão
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13/03/2025 11:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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