TJSP - 1001446-77.2018.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 04:10
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Henrique de Lima (OAB 193643/SP), Silvana Pereira dos Santos (OAB 313386/SP), Sergio Alberto Pereira Rios (OAB 325938/SP) Processo 1001446-77.2018.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Victorio Arthur Corrocher - Exectda: Lucimara Cristina Rubini - 1- Fls. 547-548: atenda-se.
Intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de cinco dias.
Com a informação, oficie-se. 2- Não obstante a comunicação de fls. 531-538, noticiando a procedência e trânsito em julgado da sentença proferida em ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito proposta pela executada em face do exequente, proc. 1003556-10.2022.8.26.0038, o exequente promove AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE SENTENÇA POR FALTA DE CITAÇÃO (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS), processo n.º 1008861-04.2024.8.26.0038, que tramita perante a E.
Segunda Vara desta Comarca, de maneira que é prudente a suspensão da presente ação até decisão final naquele processo. 3- Desta forma, é prudente manter-se a penhora no rosto do autos do proc. nº 0002853-62.2023.8.26.0038, até o limite do crédito exequendo. 4- Todavia, no que concerne à verba honorária devida à patrona da executada, cumpre observar que tanto os honorários contratuais quanto os honorários sucumbenciais possuem natureza alimentar, conforme entendimento consolidado no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, e em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Em razão dessa natureza, referidas verbas são insuscetíveis de penhora, motivo pelo qual deve ser resguardada a parcela destinada à advogada da executada, Dra.
Silvana Pereira dos Santos, procedendo-se ao respectivo decote da constrição. 5- Assim, oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, informando que a penhora determinada no rosto dos autos do processo nº 0002853-62.2023.8.26.0038 não abrange a verba honorária de titularidade da advogada Dra.
Silvana Pereira dos Santos, devendo esta ser preservada de qualquer constrição, nos termos legais. 6- Servirá a presente como ofício. 7- Após, aguarde-se o julgamento definitivo do processo n.º 1008861-04.2024.8.26.0038, que tramita perante a E.
Segunda Vara desta Comarca, que deverá ser comunicado nos autos pelas partes.
Antote-se.
Cumpra-se.
Intime-se. -
30/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:13
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2025 06:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 11:04
Juntada de Ofício
-
06/09/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2024 03:00
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 23:10
Suspensão do Prazo
-
02/12/2023 23:58
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 05:12
Suspensão do Prazo
-
15/11/2023 23:48
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 21:24
Suspensão do Prazo
-
21/03/2023 14:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
01/12/2022 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
14/02/2021 12:45
Suspensão do Prazo
-
03/02/2021 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2021 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2020 17:25
Decisão
-
14/12/2020 16:47
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 18:13
Juntada de Ofício
-
03/11/2020 18:13
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2020 14:23
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2020 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2020 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2020 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2020 18:54
Proferido Despacho
-
06/08/2020 16:36
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2020 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2020 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2020 16:33
Proferido Despacho
-
24/06/2020 16:35
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 16:35
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2020 16:35
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2020 06:09
Suspensão do Prazo
-
31/03/2020 01:51
Suspensão do Prazo
-
18/02/2020 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/02/2020 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2020 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2019 18:50
Proferido Despacho
-
21/11/2019 17:19
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2019 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2019 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2019 16:59
Proferido Despacho
-
27/09/2019 12:03
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2019 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2019 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2019 17:41
Proferido Despacho
-
05/08/2019 16:49
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2019 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2019 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2019 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2019 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2019 11:17
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2019 14:01
Proferido Despacho
-
14/06/2019 11:11
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 11:47
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2019 16:09
Proferido Despacho
-
11/06/2019 18:36
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2019 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2019 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2019 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2019 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2019 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/04/2019 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2019 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2019 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2019 13:30
Expedição de Certidão.
-
14/11/2018 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2018 11:46
Juntada de Mandado
-
28/09/2018 10:03
Expedição de Mandado.
-
27/08/2018 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2018 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2018 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2018 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2018 17:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2018 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2018 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2018 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2018 15:28
Expedição de Carta.
-
03/07/2018 15:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/06/2018 10:28
Conclusos para decisão
-
25/06/2018 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2018 01:47
Suspensão do Prazo
-
04/06/2018 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2018 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2018 18:38
Decisão
-
05/04/2018 18:53
Conclusos para decisão
-
21/03/2018 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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