TJSP - 1001454-96.2024.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 18:43
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/06/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello Ferreira Oliveira (OAB 440871/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) Processo 1001454-96.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sabrina Kethelin Vicente Fermino - Reqdo: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, e o que mais nos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão do autor, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
DECLARO a abusividade da cláusula referente à cobrança de seguro de proteção financeira, no valor de R$ 2.576,65 (fls. 48).
CONDENO o requerido a restituir ao autor o prêmio do seguro prestamista de R$ 2.576,65 na forma simplificada, corrigida a partir do efetivo desembolso e com juros de mora, a contar da citação.
Fica autorizada a compensação com o valor ainda devido pela autora ao réu, mediante recálculo das parcelas.
DETERMINO o recálculo do financiamento, ante a extinção do valor do seguro prestamista.
Anoto que, diante do início da eficácia da Lei n. 14.905/2024 que alterou a redação dos arts. 389 e 406 do Código Civil, a correção monetária e os juros de mora serão calculados da seguinte forma: I - até a data de 29/08/2024, o índice da correção monetária será calculado pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês; II - a partir 30/08/2024, o índice da correção monetária será o do IPCA ou do que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, CC); e os juros de mora será o da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzida a variação do IPCA (índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC.
Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de 60% das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios à parte adversa, que arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00, dispensada a exigibilidade, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita (fls. 24); e condeno a parte requerida ao pagamento de 40% das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios à parte adversa, que arbitro, por equidade, em R$ 1.000,00.
Eventual irresignação deverá ser objeto de recurso próprio.
Ficam desde já advertidos que a interposição de embargos protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência da pena de multa de até 2% do valor atualizado da causa, termos do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. -
05/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2025 18:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/01/2025 09:11
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 18:39
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 04:23
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 09:58
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 09:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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