TJSP - 1038065-59.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2025 11:27
Decisão Determinação
-
29/05/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Couto Macedo (OAB 198486/SP), Marcilio Cassini da Silva (OAB 90195/MG) Processo 1038065-59.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elias Borges dos Santos, Eliomar Cardoso dos Santos - Reqdo: Lions Mutual - Clube de Benefícios Mútuos Aos Prop. de Veículos Pesados - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelos autores e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 487, inciso I, do CPC, fazendo-o para, rechaçando os pedidos relacionados às despesas com o pátio e indenização por danos morais, CONDENAR a ré a pagar a quantia de R$ 52.659,74 (cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês a partir da data do acidente, salientando que dada a existência de um contrato de financiamento vinculado ao bem, o valor da indenização deverá ser direcionado primeiramente à instituição financeira para a quitação do contrato de financiamento, sendo certo que somente a quantia que sobejar deverá ser liberada em favor dos autores, o que deverá ser elucidado em sede de cumprimento de sentença, sob a condição de os requerentes entregarem o salvado à ré, livre e desembaraçado, incluindo a transferência da documentação ao nome da requerida.
Operou-se a sucumbência recíproca na proporção de 70% em favor dos autores e de 30% em favor da ré.
Assim sendo, CONDENO a ré ao reembolso de 70% das eventuais custas e despesas processuais despendidas pelos autores, bem como CONDENO SOLIDARIAMENTE os autores ao reembolso de 30% daquelas eventualmente desembolsadas pela ré, salientando serem tais verbas inexigíveis dos requerentes, eis que beneficiários da Justiça Gratuita, ressalvada a comprovação da perda de sua hipossuficiência financeira, observado o lustro prescricional, hipótese em que deverá ser observada a necessária compensação.
Quanto aos honorários advocatícios, há de ser observado o proveito econômico que os patronos obtiveram em favor de seus constituintes.
Nesse passo, CONDENO a ré a pagar ao patrono dos autores, quantia equivalente a 15% sobre o valor atualizado da condenação, bem como CONDENO SOLIDARIAMENTE os autores a pagarem ao patrono da ré, quantia equivalente a 15% sobre a diferença entre o valor atualizado atribuído à causa (atualização pela Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento da ação) e o valor atualizado da condenação, salientando ser tal verba inexigível dos requerentes, eis que beneficiários da Justiça Gratuita, ressalvada a comprovação da perda de sua hipossuficiência financeira, observado o lustro prescricional, sendo vedada a compensação, em qualquer hipótese.
P.R.I.C. -
05/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2025 13:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/01/2025 17:20
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/12/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 08:50
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 11:33
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 07:16
Decisão Determinação
-
22/08/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2024 17:34
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/08/2024 17:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2024 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/08/2024 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/08/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 17:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/08/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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