TJSP - 0001107-21.2023.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 08:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/06/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francis Mike Quiles (OAB 293552/SP), Vanessa Vieira Quiles (OAB 295985/SP), Ednamar Heloisa Costa de Oliveira (OAB 390169/SP) Processo 0001107-21.2023.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão União Paraná/são Paulo-sicredi União Pr/sp - Exectdo: Ubiratan Airton Marrafon Taborda -
Vistos. 1.
FLS. 178/179: DEFIRO a PENHORA de CRÉDITOS pertencentes à parte executada Ubiratan Airton Marrafon Taborda, CPF: *67.***.*02-07, OFICIANDO empresas e/ou órgãos públicos para que, no prazo de 30 (trinta) dias, DEPOSITEM JUDICIALMENTE, em conta judicial vinculada ao presente Juízo eventuais créditos ou valores, até o limite do crédito exequendo.
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP); Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material ao responsável administrativo pelo órgão ou entidade.
SERVIRÁ O PRESENTE, ASSINADO DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OU ÓRGÃOS PÚBLICOS QUE INTERESSAR A PARTE EXEQUENTE.
A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa, instruindo as peças pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do feito.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, consignando o respectivo número do Processo, por via física ou eletrônica no endereço indicado no cabeçalho. 2.
Restando positiva a penhora de crédito, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a intimação da parte executada, recolhendo as despesas necessárias e indicação de endereço, sob pena de arquivamento do feito. 2.1.
A parte executada deverá ser intimada na pessoa de seu advogado pelo DJE, caso haja, ou por carta com aviso de recebimento para apresentar embargos à penhora no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o artigo 841, §4º, do CPC.
Caso a citação tenha sido por edital, a intimação deverá ser da mesma forma, com prazo de 20 (vinte) dias. 3.
Decorrido o prazo do item "2.1" sem manifestação, declaro perfeito o ato da penhora e DEFIRO o levantamento em favor da parte exequente dos respectivos valores. 4.
Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste em termos de prosseguimento, devendo apresentar planilha atualizada do débito com as devidas deduções, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se. -
30/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:32
Penhora Deferida
-
26/03/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 14:02
Juntada de Ofício
-
10/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:53
Determinada Requisição de Informações
-
19/12/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 20:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 10:09
Ato ordinatório
-
02/10/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/08/2024 12:58
Bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2024 01:16
Determinada Requisição de Informações
-
29/04/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 13:07
Ato ordinatório
-
26/03/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 13:44
Ato ordinatório
-
01/12/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2023 03:41
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 08:46
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2023 09:34
Publicação de Edital Juntada
-
01/08/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 10:03
Ato ordinatório
-
19/07/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 14:03
Ato ordinatório
-
07/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 11:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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