TJSP - 1020170-76.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 22:03
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Santos Pezani (OAB 282385/SP) Processo 1020170-76.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Beatriz de Jesus Ferreira -
Vistos.
Anotada a gratuidade concedida pela Superior Instância.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM).
A autora aduz na inicial que foi induzida pela ré a celebrar contrato de empréstimo, em completa abusividade para burlar o limite legal da consignação.
Há de se aferir, em dilação probatória, referida alegação, sendo certo que não há elementos nos autos hábeis a aferir que esta conduta tenha sido abusiva e que induziu a autora em erro, sendo certo que há limite/margem dos empréstimos consignados, mas nada obsta que se celebre contrato com débito em conta, sem que seja respeitado pelo referido limite, havendo inclusive tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça acerca de referido tema.
Desta forma, havendo necessidade de dilação probatória, evidente que se deva indeferir a tutela de urgência, considerando que há necessidade de se aferir não apenas o perigo de dano irreparável como também a verossimilhança das alegações.
Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
14/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 14:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Santos Pezani (OAB 282385/SP) Processo 1020170-76.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Beatriz de Jesus Ferreira - Ciente da interposição do agravo.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se, por dez dias, eventual notícia de efeito suspensivo ou o julgamento do agravo. -
05/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2025 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 02:13
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:28
Classe retificada de 12154 para 7
-
09/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
09/12/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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