TJSP - 0004387-34.2024.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arnoldo Wald Filho (OAB 111491/SP), Flavia Neves Nou de Brito (OAB 401511/SP), Adriana Campos Conrado Zamponi (OAB 400815/SP), Karen Kimberli Miranda de Azevedo (OAB 482225/SP), Natália Vidal de Santana (OAB 47306/BA) Processo 0004387-34.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivonete dos Santos - Exectdo: OI S.A. -
Vistos. 1- Iniciado presente incidente, houve manifestação da executada (fls. 7/10), do Ministério Público (fls. 257/58) e do Administrador Judicial (fls. 269/73).
No principal, o trânsito ocorreu em 17/4/24.
Há notícia que a executada formulou novo pedido de recuperação em 31/01/2023 - fls. 57.
Prevê o artigo 49 da Lei nº 11.101/05 que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, o que não se vislumbra no caso.
O Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
Aqui, os honorários foram fixados em sentença com o trânsito em julgado do título judicial em momento posterior ao pedido de recuperação judicial, de modo que os créditos não estão incluídos na recuperação judicial.
O crédito da verba honorária só é considerado devido após a condenação definitiva.
Assim, os honorários tiveram origem nos serviços prestados após o pedido de recuperação judicial.
Logo, têm natureza extraconcursal - o que permite o prosseguimento da execução. 2- Fls. 273: Defiro o descadastramento dos advogados da administradora. 3- Fls. 261: Defiro a penhora "on line".
Recolhida a taxa necessária, se o caso, confeccione o Cartório a minuta pelo sistema Sisbajud no valor indicado na execução.
Se houver o bloqueio substancial de ativos financeiros do executado, o Cartório providenciará sua intimação na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2o do CPC).
Caso ocorra o bloqueio de valor ínfimo, tornem conclusos para deliberação.
Se houver a alegação da parte de excesso da medida, providencie o Cartório a imediata conclusão dos autos para sua apreciação.
Realizada a pesquisa, dê-se ciência às partes quanto ao resultado, por ato ordinatório.
Após, diga a parte credora em prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de quinze dias.
Em caso de indicação de bem imóvel, é necessário que o exequente apresente matrícula atualizada, planilha atualizada de débitos e indique o percentual que pretende ver penhorado sobre o bem.
No silêncio, quanto ao eventual pagamento das custas necessárias ou quanto ao resultado da(s) pesquisa(s), ao arquivo, ficando suspensa a execução por prazo indeterminado.
Int. -
30/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 09:39
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 16:23
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 16:22
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 08:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 15:08
Ato ordinatório
-
18/11/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:44
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 08:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 09:26
Recebida a Petição Inicial
-
22/05/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:50
Apensado ao processo
-
20/05/2024 11:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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