TJSP - 1000213-77.2024.8.26.0315
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Laranjal Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/07/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/06/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:27
Ato ordinatório
-
16/06/2025 19:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 17:03
Recebido o recurso
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28/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laís Maria Parise (OAB 504532/SP) Processo 1000213-77.2024.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Roberto Mamedio Alves - Diante do exposto, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar as rés EBAZAR.COM.BR LTDA (MERCADOLIVRE) e Loja Fer Comercio de Ferramentas Ltda, solidariamente, a efetuar a restituição do valor pago pela autora no importe de R$ 7.653,30 a título de danos materiais, com correção monetária desde a data do desembolso até o efetivo pagamento e juros de mora de 1% ao mês contados da citação .
A correção dos valores devidos, a partir do início de vigência da Lei 14.905/2024, deverá observar os artigos 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil, ou seja, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e juros de mora pela taxa legal na forma prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (Selic menos IPCA) a contar da citação.
Isenção de custas processuais e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente.
A serventia, antes da remessa do recurso, deverá elaborar certidão.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls P.I.C. -
05/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2025 09:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/11/2024 06:51
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 21:19
Conclusos para decisão
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05/11/2024 16:54
Conclusos para despacho
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30/10/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 06:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/06/2024 23:35
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 13:50
Conclusos para decisão
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04/06/2024 17:04
Juntada de Petição de Réplica
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10/05/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/05/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/03/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 04:53
Juntada de Certidão
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05/03/2024 04:52
Juntada de Certidão
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26/02/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 11:17
Expedição de Carta.
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26/02/2024 11:17
Expedição de Carta.
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26/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2024 10:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/02/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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