TJSP - 1003484-20.2024.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Camilla do Vale Jimene (OAB 222815/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Karina Donata Garcia (OAB 72437/RS), Wagner Batista Cardoso (OAB 24978/SC) Processo 1003484-20.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nanci Elaine Carniatto de Campos - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A, BANCO DO BRASIL S/A, Paraná Banco S/A, Neo Instituição de Pagamento Ltda - Vistos, Consta dos autos a concessão de prazo à parte requerente para requerer provas [fls. 526].
Portanto, tendo em vista que há necessidade de se observar o princípio da igualdade, notadamente no que tange à paridade de armas, ASSINO às partes prazo comum de 5 dias para que indiquem, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, a parte requerida deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado).
Repetindo-se que a parte requerente já teve prazo concedido nos autos para requerer provas.
Não é demais colacionar a lição deCândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578/579).
Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art.371).
Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.
No mesmo prazo comum acima as partes poderão apresentar propostas concretas de acordo.
Decorridos os prazos acima, tornem conclusos para sentença ou saneamento.
Intime-se. -
05/05/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 19:55
Juntada de Petição de Réplica
-
14/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 21:12
Juntada de Certidão
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07/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:18
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 12:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/01/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 12:36
Juntada de Decisão
-
09/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:45
Mantida a Decisão Anterior
-
07/01/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 22:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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