TJSP - 1001552-94.2024.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 07:29
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:09
Evoluída a classe de 12154 para 7
-
16/06/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 21:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/06/2025 18:48
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Marcelo Baiak (OAB 260297/SP) Processo 1001552-94.2024.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Meu Lar Monte Mor -
Vistos.
Recebo a emenda à petição incial de fls. 75/78.
Para execução das despesas condominiais, é indispensável que o exequente junte as atas das assembleias que aprovaram a previsão orçamentária do período exigido, ou, em sua falta, as atas das assembleias que aprovaram as contas do período exigido.
Emende-se a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
05/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2025 11:57
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 10:12
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 19:03
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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