TJSP - 1000820-79.2025.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:23
Juntada de Certidão
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22/07/2025 09:23
Juntada de Certidão
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18/07/2025 14:42
Expedição de Carta.
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18/07/2025 14:42
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1000820-79.2025.8.26.0372 - Monitória - Reqte: COOPERATIVA DE CREDITO COOPLIVRE -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
05/05/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/05/2025 11:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/04/2025 16:25
Conclusos para decisão
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29/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 07:54
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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20/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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