TJSP - 1001109-12.2025.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:19
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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20/05/2025 15:19
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
06/05/2025 12:34
Certidão de Cartório Expedida
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06/05/2025 12:20
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Agostinho Keller (OAB 311412/SP) Processo 1001109-12.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Estigma de Ouro Comercial e Imobiliaria Ltda - Deste modo, HOMOLOGO, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado às fls. 107/112 dos autos, assinado digitalmente, extinguindo-se o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
RECOLHAM-SE os mandados de fls. 100/102 e 103/105, independentemente de cumprimento, com brevidade.
Por preclusão lógica, declaro a presente sentença TRANSITADA EM JULGADO NESTA DATA, dispensada sua certificação.
No entanto, anote-se no sistema competente.
Não dispondo o acordo sobre as custas, estas serão suportadas pelos réus, por força do princípio da causalidade; observando-se, todavia, que já antecipadas pela parte autora.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos; consignando que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital de acordo com o disposto no artigo 1.285 das NSCGJ.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Monte Mor, 30 de abril de 2025. -
05/05/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 00:12
Remetido ao DJE
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04/05/2025 11:59
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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29/04/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:19
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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25/04/2025 17:17
Mandado de Citação Expedido
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25/04/2025 17:17
Mandado de Citação Expedido
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22/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:35
Remetido ao DJE
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16/04/2025 13:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/04/2025 09:21
Conclusos para decisão
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16/04/2025 09:20
Certidão de Cartório Expedida
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15/04/2025 17:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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