TJSP - 1006510-78.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 13:47
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
08/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/05/2025 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/05/2025 09:37
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/05/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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06/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jesse de Aguiar Fogaca (OAB 96139/SP) Processo 1006510-78.2025.8.26.0020 - Inventário - Herdeiro: Edmo Pacheco Pardini -
Vistos.
Trata-se de ação de inventário e partilha.
Extrai-se da certidão de óbito que o falecido possuía domicílio sob jurisdição territorial do Foro Regional do Butantã (fl. 4).
A competência dos Foros Centrais e Regionais da Comarca da Capital observa critérios de ordem funcional e de natureza absoluta, previstos na Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a distribuição dos serviços entre os diversos órgãos jurisdicionais, com vistas ao interesse público na boa administração da justiça.
Pelo exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecer do feito, com fundamento no artigo 48 do Código de Processo Civil, e determino sua imediata redistribuição ao Foro Regional do Butantã, independentemente do decurso do prazo recursal.
Intime-se. -
05/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2025 21:52
Declarada incompetência
-
30/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 15:23
Evoluída a classe de 7 para 39
-
30/04/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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