TJSP - 0004652-57.2015.8.26.0512
1ª instância - Vara Unica de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana dos Santos Sousa (OAB 273957/SP) Processo 0004652-57.2015.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Helio dos Santos Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na petição inicial e DECLARO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, conforme o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para DETERMINAR a concessão de auxílio-doença, desde o requerimento administrativo, e posterior conversão para aposentadoria por invalidez a partir da constatação da incapacidade total e permanente, bem como CONDENAR o INSS ao pagamento de eventuais parcelas vencidas, devendo ser deduzidos pagamentos efetuados administrativamente, se houver.
Pontuo, por sua vez, que o pagamento do benefício deverá respeitar a prescrição quinquenal prevista no art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.
As parcelas vencidas devem ser corrigidas monetariamente na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, e ainda de acordo com a Súmula nº 148 do E.
STJ, observando-se o quanto decidido pelo C.
STF quando do julgamento da questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425.
Quanto aos juros moratórios, incidem a partir da citação, de uma única vez e pelo mesmo percentual aplicado à caderneta de poupança.
A autarquia é isenta de custas, mas arcará com o pagamento de honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §3º, inciso I, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, excluídas as parcelas vincendas (Súmula nº 111 do STJ).
Nos termos do § 3º, do artigo 496 do Código de Processo Civil, desnecessária a remessa de ofício para o duplo grau obrigatório, pois a condenação não atinge, em tese, o valor previsto em lei.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC/2015), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, na pessoa de seu advogado, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo-se da mesma forma em caso de recurso adesivo.
De modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registrese que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com alinha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo,que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil/15.
Publique-se.
Intime-se. -
14/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:03
Julgada Procedente a Ação
-
11/02/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 18:51
Juntada de Petição de parecer
-
11/01/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 23:03
Suspensão do Prazo
-
07/06/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:33
Ato ordinatório
-
27/11/2023 08:29
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
05/10/2023 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
02/08/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 14:58
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/05/2023 09:45
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
02/05/2023 16:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/05/2023.
-
30/03/2023 14:38
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
02/03/2023 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
14/12/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 10:18
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/10/2022 13:22
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
22/09/2022 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 15:53
Recebidos os autos do Advogado
-
15/09/2022 10:59
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
01/09/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2022 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2022 13:17
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/04/2022 09:10
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
11/04/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 13:42
Recebidos os autos do Advogado
-
21/03/2022 10:24
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
15/03/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2022 22:28
Proferido Despacho
-
04/11/2021 14:52
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/09/2021 13:03
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
29/09/2021 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 16:27
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/06/2021 13:30
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
22/06/2021 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2021 20:41
Proferido Despacho
-
19/08/2020 16:30
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
03/06/2020 21:05
Suspensão do Prazo
-
27/05/2020 22:39
Suspensão do Prazo
-
01/04/2020 03:37
Suspensão do Prazo
-
21/03/2020 21:05
Suspensão do Prazo
-
17/03/2020 03:42
Suspensão do Prazo
-
26/02/2020 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
11/02/2020 15:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/02/2020 09:01
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
18/12/2019 14:07
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
02/12/2019 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
31/10/2019 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2019 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2019 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2019 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2019 14:21
Proferido Despacho
-
13/08/2019 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2019 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2019 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2019 16:35
Proferido Despacho
-
14/12/2018 16:44
Recebidos os autos do Ministério Público
-
13/12/2018 09:23
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
22/11/2018 18:00
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
05/11/2018 21:02
Suspensão do Prazo
-
31/10/2018 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
10/10/2018 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2018 17:06
Recebidos os autos do Advogado
-
19/09/2018 14:19
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
13/09/2018 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2018 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2018 10:46
Decisão
-
17/08/2018 13:33
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2018 15:52
Recebidos os autos do Perito
-
13/12/2017 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
-
23/11/2017 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2017 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2017 15:24
Proferido Despacho
-
10/10/2017 16:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2017 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2017 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2017 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2017 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2017 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2017 11:27
Ato ordinatório
-
10/07/2017 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2017 13:30
Proferido Despacho
-
20/06/2017 15:56
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2016 16:54
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2016 08:44
Autos no Prazo
-
19/09/2016 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2016 11:38
Autos no Prazo
-
10/08/2016 09:36
Expedição de Ofício.
-
26/07/2016 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2016 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2016 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2016 15:00
Proferido Despacho
-
07/06/2016 09:52
Conclusos para despacho
-
06/06/2016 15:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/05/2016 09:03
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
12/05/2016 08:52
Conclusos para despacho
-
10/05/2016 15:34
Juntada de Petição de Réplica
-
08/04/2016 09:36
Autos no Prazo
-
07/04/2016 10:04
Autos no Prazo
-
05/04/2016 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2016 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2016 14:22
Ato ordinatório
-
28/03/2016 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2016 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2016 12:15
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
27/01/2016 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
14/01/2016 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2016 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2015 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2015 14:34
Decisão
-
22/10/2015 12:50
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/10/2015 09:40
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
21/10/2015 09:32
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
07/10/2015 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
07/10/2015 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2015
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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