TJSP - 1000140-63.2025.8.26.0447
1ª instância - Vara Unica de Pinhalzinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique da Silva Calixto (OAB 359562/SP) Processo 1000140-63.2025.8.26.0447 - Usucapião - Reqte: Nézia Aparecida da Cunha Camargo -
Vistos. 1.
RECEBO a petição inicial e de f. 54-56, sob rito comum.
Anote-se. 2.
Traga (m) o(a)(s) autor(a)(s) aos autos, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS: a) certidão de óbito de MARIA DAS GRAÇAS PINTO para conferência dos herdeiros: Rafael Vido e Roberto Vido (f. 66-68 e 69-71); b) certidão de objeto e pé da usucapião n. 0000949-32.2009.8.26.0447 e 0000950-17.2009.8.26.0447 (f. 48) c) declarações de três pessoas, que não sejam confrontantes da área usucapienda, com firma reconhecida, atestando o tempo e a natureza da posse exercida, a fim de comprovarem o preenchimento dos requisitos necessários para deferimento do usucapião (posse mansa e pacífica, ininterrupta e sem oposição, com ânimo de dono, pelo prazo de 15 anos ou outro prazo legal). 3.
Sem prejuízo, OFICIE-SE o Cartório de Registro de Imóveis, para manifestação acerca da viabilidade registraria da pretensão autoral, no que concerne à especialidade objetiva e subjetiva de eventual registro da usucapião, além dos demais requisitos registrais, SERVINDO ESTE COMO OFÍCIO. 3.1.
Havendo exigências, INTIME-SE a parte autora para que as satisfaça NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, sob as penas da Lei. 4.
Sem prejuízo do item 3: REQUISITE-SE da Municipalidade informações sobre tratar-se ou não de área urbana ou de expansão urbana (informando a definição da localização do imóvel com as devidas distâncias de referência e indicação de quarteirões, se o caso), de parcelamento ilegal do solo, sobre as medidas adotadas pela Municipalidade, sobre a infraestrutura mínima de habitabilidade e sobre tratar-se de espaço especialmente protegido pelas leis ambientais, SERVINDO ESTE COMO OFÍCIO, devendo a parte autora providenciar a impressão da presente decisão, instruindo-a com cópias da petição inicial, memorial descritivo e levantamento planimétrico, bem como seu protocolo junto à Prefeitura Municipal, comprovando tal ato no PRAZO DE 30 DIAS.
Intime-se. -
15/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:34
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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