TJSP - 0000466-91.2024.8.26.0312
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Juquia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:23
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
16/07/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 12:58
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:24
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/06/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:23
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:19
Trânsito em Julgado às partes
-
02/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) Processo 0000466-91.2024.8.26.0312 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Magazine Luíza S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para: RESCINDIR o contrato de compra e venda dos produtos (cama box e colchão) celebrado entre as partes.
CONDENAR a ré, MAGAZINE LUÍZA S/A, a restituir à autora, IDALIA ROSA DE SOUZA, a quantia total de R$ 2.748,80 (dois mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), correspondente a: R$ 1.700,10 (mil e setecentos reais e dez centavos), a título de devolução simples do valor dos produtos, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (art. 405 do CC).
R$ 1.048,70 (mil e quarenta e oito reais e setenta centavos), referente à devolução em dobro do valor pago a título de seguro (R$ 524,35 x 2), corrigidos monetariamente pelo IPCA desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
O pagamento da condenação deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias após a efetiva devolução dos produtos (cama box e colchão) pela autora, devendo a ré arcar com todos os custos e providências para a retirada dos referidos itens da residência da autora, mediante prévio agendamento.
Alternativamente, quanto à forma de cálculo dos consectários legais, considerando as recentes alterações legislativas: A correção monetária dos valores devidos observará a variação do IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) desde cada desembolso.
Os juros de mora incidirão pela Taxa SELIC a partir da citação, ficando vedada sua cumulação com qualquer outro índice de correção monetária neste período, por já os englobar (art. 406 do CC, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024). [Nota: O juiz optaria por uma das formas de cálculo de juros e correção para clareza, a sugestão acima com 1% a.m. é tradicional em Juizados, mas a SELIC é a nova diretriz do CC.
A frase "alternativamente" é para mostrar as opções de redação conforme discutido.] Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
Eventual pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte requerente deverá trazer ao feito, juntamente com o recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento (comprovante atualizado de renda, última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses).
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e o recurso deverá estar acompanhado das custas de preparo, conforme legislação vigente.
Transitada em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/02/2025 16:47
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Réplica
-
12/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 10:07
Juntada de Certidão
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30/10/2024 18:32
Expedição de Carta.
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25/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/02/2025 11:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
23/10/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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