TJSP - 1500205-55.2023.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allisson Henrique Guarizo (OAB 242725/SP) Processo 1500205-55.2023.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: J.
R. dos S.
F. -
Vistos.
Haja vista o trânsito em julgado para as partes (certidões de páginas 129 e 133), acerca da r. sentença condenatória, expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo, se o caso, e atualize-se o histórico de partes.
Tratando-se de pena restritiva de direitos, expeça-se guia de recolhimento, instruindo-a com as cópias das peças descritas no artigo 467 das NSCGJ, remetendo-as à VEC competente, nos termos do Comunicado CG nº 574/2022.
Encaminhe-se à vítima, via carta - AR, cópia da sentença condenatória para conhecimento, se o caso.
Certifique-se a serventia acerca de eventual valor ou objeto apreendido, inclusive se foi entregue ao proprietário, bem como acerca de eventual recolhimento de fiança em favor do condenado, oportunidade em que deverá atualizar os valores recolhidos, proceder ao eventual abatimento da quantia aplicada a título de multa (artigo 336 do CPP).
No mais, efetuem-se as comunicações (IIRGD e TRE-SP) e anotações usuais (movimentação "Cód. 61.619 - Definitivo - processo Findo com Condenação") e arquivem-se os autos, observando que a extinção das sanções aplicadas, mesmo a pena de multa, incumbirá ao juízo das execuções criminais, nos termos do art. 480, § 1º, parte final, das NSCGJ.
Já no arquivo, com a comunicação da extinção das penas aplicadas pelo juízo das execuções criminais, lance-se no histórico de partes os eventos "Cód. 772 - Pena Julgada Extinta" e/ou "Cod. 94 - Multa Julgada Extinta, devendo os autos serem arquivados definitivamente somente após a extinção de todas as penas aplicadas a todos os corréus, lançando-se a movimentação "Cód. 61.615 - Arquivamento - Definitivo".
Int. -
14/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:38
Trânsito em Julgado ao Réu
-
13/01/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 07:45
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 15:50
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
26/11/2024 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 05:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 16:26
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
21/10/2024 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 13:05
Juntada de Mandado
-
09/09/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 20:17
Juntada de Mandado
-
02/09/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 20:17
Juntada de Mandado
-
02/09/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 20:17
Juntada de Mandado
-
28/08/2024 07:33
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 07:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 09:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/10/2024 03:30:00, 1ª Vara Judicial.
-
13/08/2024 09:53
Conclusos para decisão
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27/06/2024 17:26
Conclusos para despacho
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27/06/2024 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 16:46
Juntada de Mandado
-
27/06/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 07:51
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 13:37
Juntada de Mandado
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05/04/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/10/2023 16:52
Juntada de Ofício
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23/08/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 19:50
Expedição de Ofício.
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14/08/2023 19:50
Expedição de Ofício.
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14/08/2023 19:50
Expedição de Ofício.
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11/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
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11/08/2023 10:29
Evoluída a classe de 278 para 283
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14/07/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 14:48
Recebida a denúncia
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11/07/2023 16:45
Conclusos para decisão
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30/06/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/05/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
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08/05/2023 10:09
Juntada de Certidão
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05/05/2023 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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11/04/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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