TJSP - 1003371-97.2024.8.26.0491
1ª instância - 02 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamires Mauri Julião (OAB 497632/SP) Processo 1003371-97.2024.8.26.0491 - Arrolamento Comum - Herdeira: Geovana Porfirio Neves, Regina Alves Porfirio Neves -
Vistos.
Trata-se de arrolamento sumário dos bens deixados por FABRÍCIO NEVES, falecido em 15/10/2024 (fls. 21/22).
No tocante ao pedido de gratuidade da justiça, cumpre observar que nos processo de inventário ou arrolamento o deferimento do benefício deve tomar como parâmetro o patrimônio do espólio, e não a capacidade individual dos herdeiros.
No caso concreto, é de se ver que o monte-mor é composto por um imóvel e veículos (fls. 05/06), circunstância que prejudica a tese acerca da impossibilidade de arcar com as custas processuais.
Pelo exposto, indefiro o pedido da gratuidade da justiça.
Nada obstante, vale registrar que nas ações de inventário ou arrolamento o recolhimento da taxa judiciária não precisa ser feito de imediato.
Com efeito, nos termos do § 7º do artigo 4º da Lei 11.608/2023, o pagamento das custas pode ser realizado até a homologação da partilha.
Diante do requerimento das partes, nomeio inventariante a requerente REGINA ALVES PORFÍRIO NEVES, ficando dispensada a assinatura de termo de compromisso (CPC, art. 660, caput).
Providencie a inventariante, em complemento aos documentos coligidos aos autos: 1) a juntada das certidões negativas de débito municipal e de valor venal correspondente ao ano do óbito ou posterior; 2)a juntada de certidão de inexistência de testamento em nome do autor da herança, que poderá ser obtida junto ao sistemaCENSEC Central Notarial de Serviços Compartilhados (www.censec.org.br). 3) a juntada de pesquisa de débitos e restrições dos veículos; Prazo: 20 (vinte) dias.
Nos termos do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil, as questões referentes ao imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, seguirão conforme dispuser a legislação tributária (artigo 662, § 2º, do Código de Processo Civil), atentando-se para os termos do Comunicado CG nº 1252/2019.
Deverá ser observado também o Tema n. 1074 ITCMD Arrolamento Sumário Partilha, com a seguinte tese: "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN." Intimem-se. -
13/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 13:31
Recebida a Petição Inicial
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12/05/2025 09:51
Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:30
Classe retificada de 39 para 30
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24/03/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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27/02/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:17
Conclusos para despacho
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21/02/2025 18:49
Conclusos para despacho
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07/02/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:55
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 14:57
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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