TJSP - 1001247-24.2025.8.26.0260
1ª instância - 2ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB 304775/SP), Tiago Aranha D Alvia (OAB 335730/SP), Leonardo Henrique Miguel Pereira (OAB 513174/SP) Processo 1001247-24.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Reqte: Jose de Lima Carvalho Comercio de Material Eletrico - Reqdo: Anin Indústria e Comercio de Papel Ltda -
Vistos.
INTIME-SE a administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 2) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 3) Para dar maior celeridade ao andamento do feito, determino que deverá seguir o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente a documentação faltante diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deveráo(a) Administrador(a) Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias; 4.1) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 5) Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial, providencie a z.Serventia o necessário para ciência dos interessados, para que se manifestem no prazo de 05 dias, inclusive quanto a eventual necessidade de recolhimento de custas.
Após, remetam-se os autos ao MP para parecer final.
Cumpridas as providências supra, tornem conclusos para decisão.
Int. e Dil. -
13/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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