TJSP - 1000215-88.2025.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 15:14
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 13:14
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ednilson Roberto Dias (OAB 288201/SP) Processo 1000215-88.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Rhayane Mayhara Duarte Bueno -
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança de aluguéis movida por Rhayane Mayhara Duarte Bueno em face de Keli Keti Tavares Duarte, alegando, em síntese, que é proprietária de imóvel alugado à parte Ré, sua genitora, desde 4/9/2023, sem contrato escrito, sem nenhum pagamento da prestação mensal até a data da propositura da ação.
Há informação de débitos com despesas de água e energia.
Com a inicial, vieram os documentos de fls. 4/10. É este o breve o relatório.
Fundamento e decido.
Pelo despacho de fls. 11/12, houve determinação para que o Autor emendasse a inicial, em especial para adequação da ação e seu procedimento, com a correta e completa descrição dos fatos, observando-se o pedido inicial de cobrança de aluguéis e, ao final da exordial, os requerimentos de rescisão de contrato, decretação de despejo e retomada do imóvel.
Todavia, a certidão de fl. 20 informa a inércia do Autor em cumprir a determinação, embora devidamente intimado, pela Imprensa Oficial, através de seu d.
Patrono (fl. 14 e 19).
A teor do Código de Processo Civil (CPC), ipsis litteris: "Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." - negritei.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o procedimento, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, c.c. o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil (CPC).
Se for interposto recurso de apelação, tornem os autos à conclusão para os fins do artigo 331, caput e § 1º, do CPC; do contrário, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte Ré (CPC, art. 331, § 3º).
Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas usuais.
P.
I.
C. -
14/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:12
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
28/04/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 11:32
Conclusos para decisão
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04/02/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 09:49
Evoluída a classe de 12154 para 7
-
04/02/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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