TJSP - 1000201-70.2025.8.26.0366
1ª instância - 01 Cumulativa de Mongagua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
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30/05/2025 06:01
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:09
Expedição de Carta.
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24/05/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Olavo Francelino de Pontes (OAB 456863/SP) Processo 1000201-70.2025.8.26.0366 - Monitória - Reqte: Augusto Papaleo Mena -
Vistos.
Manifeste-se a parte ativa acerca do resultado negativo da(s) missiva(s) ou mandado, indicando novo endereço a ser diligenciado, recolhendo-se as custas pertinentes.
Caso seja indicado novo endereço e haja interesse na citação por Oficial de Justiça, valendo-se da decisão que determinou a citação como mandado, providencie a serventia à expedição da competente folha de rosto (vinculada, sem automação, a esta decisão), visando nova tentativa de citação da parte passiva no novo endereço a ser informado (cujo cadastro deverá ser efetuado perante ao SAJ).
Após a expedição, o(s) mandado(s) com a(s) respectiva(s) folha(s) de rosto deverá(ão) ser(em) encaminhando(s) à Central de Mandados (local ou compartilhada).
Caso opte pela diligência por carta, expeça(m)-se nova(s) missiva(s), acaso recolhidas as custas pertinentes.
Por fim, em caso de solicitação de pesquisas de endereços, ficam desde logo deferidas devendo a serventia providenciar a realização perante aos sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD; INFOJUD (mesma base do INFOSEG); RENAJUD; SIEL) por economia processual e preparando eventual citação por edital, cabendo à parte autora a indicação do(s) nome(s) e CPF(s) e/ou CNPJ(s) dos pesquisandos visando auxiliar a realização da pesquisa de forma mais célere, bem como mediante recolhimento (se o caso) pela parte autora das taxas previstas no PROVIMENTO CSM nº 2.684/2023, dando ciência do seu resultado, via ato ordinatório.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, intime-se-a pessoalmente para que no prazo de 05 (cinco) dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Int. -
14/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 10:00
Conclusos para decisão
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03/05/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 08:05
Juntada de Certidão
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17/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 17:30
Expedição de Carta.
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16/04/2025 17:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/04/2025 15:45
Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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