TJSP - 1000313-39.2025.8.26.0366
1ª instância - 01 Cumulativa de Mongagua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhesica Loures dos Santos Baccari (OAB 359896/SP) Processo 1000313-39.2025.8.26.0366 - Imissão na Posse - Reqte: Maria Lucilene dos Santos Souza -
Vistos.
Manifeste-se a parte ativa acerca do resultado negativo da(s) missiva(s) ou mandado, indicando novo endereço a ser diligenciado.
Caso seja indicado novo endereço e haja interesse na citação por Oficial de Justiça, valendo-se da decisão que determinou a citação como mandado, providencie a serventia à expedição da competente folha de rosto (vinculada, sem automação, a esta decisão), visando nova tentativa de citação da parte passiva no novo endereço a ser informado (cujo cadastro deverá ser efetuado perante ao SAJ).
Após a expedição, o(s) mandado(s) com a(s) respectiva(s) folha(s) de rosto deverá(ão) ser(em) encaminhando(s) à Central de Mandados (local ou compartilhada).
Caso opte pela diligência por carta, expeça(m)-se nova(s) missiva(s).
Por fim, em caso de solicitação de pesquisas de endereços, ficam desde logo deferidas devendo a serventia providenciar a realização perante aos sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD; INFOJUD (mesma base do INFOSEG); RENAJUD; SIEL) por economia processual e preparando eventual citação por edital, cabendo à parte autora a indicação do(s) nome(s) e CPF(s) e/ou CNPJ(s) dos pesquisandos visando auxiliar a realização da pesquisa de forma mais célere, bem como mediante recolhimento (se o caso) pela parte autora das taxas previstas no PROVIMENTO CSM nº 2.684/2023, dando ciência do seu resultado, via ato ordinatório.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, intime-se-a pessoalmente para que no prazo de 05 (cinco) dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Int. -
14/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 09:42
Conclusos para decisão
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05/05/2025 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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