TJSP - 1005363-28.2024.8.26.0157
1ª instância - 03 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2025 22:31
Suspensão do Prazo
-
26/05/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Everton de Oliveira Gil (OAB 483437/SP) Processo 1005363-28.2024.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Conjunto Habitacional Joao Paulo Ii Qd 4 -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente.
Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Infrutífera a diligência de citação, defiro desde logo a pesquisa de endereços via sistemas eletrônicos conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e SERASAJUD).
Caso o autor não seja beneficiário da gratuidade de justiça, deverá recolher as respectivas despesas nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 14/11/2024 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 3ª Vara do Foro de Cubatão, em que são partes: parte autora/exequente - CONJUNTO HABITACIONAL JOAO PAULO II QD 4, e parte ré/executado - ERONILDO PASTOR DOS SANTOS, CPF *82.***.*77-66, cujo valor da causa é: R$ 726,87(SETECENTOS E VINTE E SEIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
14/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:32
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 16:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2024 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001807-29.2020.8.26.0366
Justica Publica
Bruno Silva dos Santos
Advogado: Erick dos Santos Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2020 17:01
Processo nº 1000622-50.2025.8.26.0434
Amalia Marcelino Pieruci Freire
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Jacqueline de Oliveira Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 17:19
Processo nº 0005280-40.2020.8.26.0037
Justica Publica
Rafael Pereira Trindade
Advogado: Andre Augusto da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 09:58
Processo nº 1001177-38.2023.8.26.0434
Wanduir Norberto
Eronita Silva de Souza
Advogado: Fernando Diniz Colares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2023 16:40
Processo nº 1502639-54.2018.8.26.0302
Municipio de Jahu
Maria Niusa Marins
Advogado: Viviane Redi da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2018 09:07