TJSP - 1001262-90.2025.8.26.0260
1ª instância - 2ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:42
Classe retificada de 111 para 114
-
24/06/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
24/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:34
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/06/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Henrique de Lima Yosioka (OAB 366073/SP), Rodrigo Gabriel Mauricio (OAB 139803/MG) Processo 1001262-90.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Reqte: Sindicato dos Trabalhadores Em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Àreas Verdes - Reqdo: Especialy Terceirizacao Ltda -
Vistos.
Intime-se a administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 2) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 3) Para dar maior celeridade ao andamento do feito, determino que deverá seguir o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente a documentação faltante diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deveráo(a) Administrador(a) Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias; 4.1) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 5) Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial, providencie a z.Serventia o necessário para ciência dos interessados, para que se manifestem no prazo de 05 dias, inclusive quanto a eventual necessidade de recolhimento de custas.
Após, remetam-se os autos ao MP para parecer final.
Cumpridas as providências supra, tornem conclusos para decisão.
Int. e Dil. -
14/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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