TJSP - 1001260-23.2025.8.26.0260
1ª instância - 2ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 21:41
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 21:41
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 21:19
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
30/06/2025 21:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 14:09
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
27/05/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Bacelar (OAB 201254/SP), Rodrigo Cahu Beltrao (OAB 357559/SP), Gerusa Ribeiro Chateaubriand (OAB 112098/RJ) Processo 1001260-23.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Reqte: Sonia Regina da Silva - Reqdo: Eps - Empresa Paulista de Serviços S/A -
Vistos.
Intime-se a administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 2) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 3) Para dar maior celeridade ao andamento do feito, determino que deverá seguir o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente a documentação faltante diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deveráo(a) Administrador(a) Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias; 4.1) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 5) Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial, providencie a z.Serventia o necessário para ciência dos interessados, para que se manifestem no prazo de 05 dias, inclusive quanto a eventual necessidade de recolhimento de custas.
Após, remetam-se os autos ao MP para parecer final.
Cumpridas as providências supra, tornem conclusos para decisão.
Int. e Dil. -
14/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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