TJSP - 1000015-43.2022.8.26.0563
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento do Sapucai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:55
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaelci Evandro de Camargo (OAB 403944/SP) Processo 1000015-43.2022.8.26.0563 - Usucapião - Reqte: Odaila Aparecida Salgado -
Vistos.
Diante da paralisação processual, foi determinada a intimação pessoal da parte Autora para indicar se persistia o interesse no prosseguimento do processo.
Mesmo após a sua intimação pessoal, conforme certidão do oficial de justiça à fl. 218, não houve manifestação da parte Autora.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Segundo o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, a paralisação do processo, por mais de 30 (trinta) dias, por inércia da parte é causa de extinção do processo sem resolução do mérito: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: () III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) Para tanto, faz-se necessária a intimação pessoal da parte para promover o andamento processual: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: () § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. (...) No caso concreto, a autora foi intimada pessoalmente para promover o andamento processual.
Destaca-se que, não houve contestação, mostrando-se desnecessária a anuência dos citados para o reconhecimento do abandono processual, afastando-se a incidência do art. 485, § 6º, do Código de Processo Civil.
Assim, apesar de devidamente intimada, a parte autora manteve-se silente, o que exige a extinção do processo pelo abandono processual.
Isto posto EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, em razão do abandono processual.
Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais.
Como não houve apresentação de resposta pela parte ré, deixo de condenar a parte demandante ao pagamento de honorários advocatícios.
Se o caso e após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios do convênio OAB/DPE, no patamar máximo adequado à hipótese.
Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:23
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
13/05/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
-
05/05/2025 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 12:00
Juntada de Mandado
-
29/04/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 08:45
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2025.
-
15/02/2025 00:32
Suspensão do Prazo
-
13/11/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 17:12
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/11/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 12:30
Juntada de Mandado
-
04/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 14:20
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
30/10/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 14:09
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2024 16:36
Suspensão do Prazo
-
01/02/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 15:51
Decisão Determinação
-
30/01/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 16:40
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
05/10/2023 14:16
Reativação de Processo Suspenso
-
04/10/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 13:04
Arquivado Provisoriamente
-
11/08/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 17:28
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/08/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 19:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2022 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 17:06
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
11/11/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2022 07:56
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 17:01
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 08:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 16:01
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 13:02
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 10:20
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 19:49
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 19:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2022.
-
31/05/2022 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 11:15
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2022 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2022 14:07
Decisão
-
20/01/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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