TJSP - 1003062-34.2023.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/07/2025 06:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2025 04:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Regis Antonio Diniz (OAB 122216/SP), Jose Luiz Rubin (OAB 241216/SP), Maria Eduarda Zacho (OAB 481638/SP), Gislaine Aparecida Pianaro (OAB 84520/PR) Processo 1003062-34.2023.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucas Miguel Rosa - Reqdo: Odonto Excellence Franchising Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para os fins de: a) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 8.473,92 (oito mil e quatrocentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos), a título de a título de ressarcimento dos valores pagos, com correção monetária contada da data do desembolso e juros de mora contados da citação (art. 397, parágrafo único, do Código Civil); b) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos materiais, com correção monetária contada do ajuizamento da ação e juros de mora contados da citação (art. 397, parágrafo único, do Código Civil); c) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária contada desta decisão (súmula 362/STJ) e juros de mora contados da citação (art. 397, parágrafo único, do Código Civil); A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 27.08.2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1,0% ao mês, conforme a orientação da jurisprudência então dominante no âmbito do TJSP; ii) a partir do dia 28.08.2024(início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado, observando-se a Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para fins de cálculo, será: a) a taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE, enquanto incidir apenas juros de mora; b) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Em razão da sucumbência das requeridas na maior parte dos pedidos (art. 86, § único, do CPC), e observando o princípio da causalidade, arcarão eles solidariamente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, arbitrados estes últimos em 10% do valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, I a IV, do CPC, e Tema n. 1.076/STJ.
Em nada mais se requerendo, e com o trânsito em julgado, certifique-se o pagamento das custas processuais, se o caso, e, em seguida, arquivem-se definitivamente com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/05/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
20/01/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 10:45
Conclusos para decisão
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23/09/2024 09:35
Conclusos para despacho
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23/09/2024 09:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/09/2024.
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21/09/2024 04:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 00:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/03/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 10:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 00:35
Juntada de Petição de Réplica
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17/01/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 10:18
Conclusos para despacho
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11/12/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/11/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 12:08
Juntada de Certidão
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13/11/2023 12:07
Juntada de Certidão
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13/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/11/2023 14:57
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 14:57
Expedição de Carta.
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10/11/2023 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2023 09:40
Conclusos para decisão
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06/11/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
05/11/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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