TJSP - 1000446-60.2024.8.26.0449
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piquete
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 02:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/06/2025 02:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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15/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Fernanda Silos Araújo (OAB 227861/SP), Fabricio Paiva de Oliveira (OAB 307573/SP) Processo 1000446-60.2024.8.26.0449 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosana Maria Pereira Domingues - Reqda: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, e por tudo mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e o faço para: 1) DETERMINAR a exclusão da verba "Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI" da base de cálculo da contribuição previdenciária e 2) CONDENAR a requerida à restituição de valores indevidamente descontados período anterior ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação, incluindo reflexos legais.
Consectários legais em relação ao pagamento das parcelas em atraso, respeitada prescrição quinquenal: aplica-se o posicionamento preconizado pelo Excelso STF (Tema nº 810), e pelo Colendo STJ (Tema nº 905), para que se adote o mesmo critério de correção monetária e a taxa de juros utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso, ou seja, devem incidir correção monetário e juros de mora calculados pela taxa SELIC desde o trânsito em julgado (STJ, Súmula nº 188).
Contudo, do pagamento indevido até o trânsito em julgado, incidirá atualização monetária do indébito, a qual deve ser efetuada pelo IPCAE.
Deve ser aplicado o critério da Emenda Constitucional nº 113/2021 a partir de sua vigência, com incidência única e exclusiva da taxa SELIC, que engloba juros e correção.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
14/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:57
Julgada Procedente a Ação
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05/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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16/11/2024 12:11
Conclusos para despacho
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16/11/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 21:38
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 18:17
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 18:16
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 12:12
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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04/11/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
03/11/2024 23:22
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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