TJSP - 0003379-04.2011.8.26.0538
1ª instância - Vara Unica de Santa Cruz das Palmeiras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:42
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
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17/05/2025 21:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:21
Petição Juntada
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Martins Pulici (OAB 140582/SP) Processo 0003379-04.2011.8.26.0538 - Execução Fiscal - Exectdo: Pelecris Injetados Plasticos Ltda Epp - DETERMINO o praceamento do penhorado nestes autos pelo sistema eletrônico e DESIGNO para divulgação e venda o site www.hastapublica.com.br, por do leiloeiro oficial, regularmente habilitado neste Juízo, o qual autorizado a tomar todas as providências necessárias à realização da hasta pública, ficando sob a responsabilidade a expedição de auto e respectiva carta de arrematação/adjudicação e efetivação do depósito judicial.
FIXO a remuneração do Leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação ou da adjudicação.
Em caso de pagamento, remição ou acordo após a apresentação do edital de leilão, o executado devera pagar o equivalente 2% sobre o valor da avaliação a título de ressarcimento das despesas do Leiloeiro, limitado ao máximo de R$ 10.000,00 e ao mínimo de R$ 500,00, sob pena de prosseguimento do leilão.
O procedimento de alienação deverá observar o disposto nos artigos 881 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 882, § 1º, da lei adjetiva.
A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições aqui definidas: (a) em primeiro leilão, que durará ao menos três dias seguidos e terá início na data agendada pelo gestor ora nomeado, só serão admitidos lances iguais ou superiores valor da avaliação; (b) não havendo lances, seguir-se-á sem interrupção para segundo leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias, no qual serão admitidos lances não inferiores a 60% do valor da avaliação.
DETERMINO que o leiloeiro nomeado informe nos autos acerca das datas designadas e apresente a minuta do edital a ser publicado - deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado for necessária e não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Feito isso, PROVIDENCIE o leiloeiro ampla divulgação da alienação através de publicação do edital na rede mundial de computadores contendo a descrição detalhada e, sempre que possível ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial.
Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores, publique-se o edital uma vez em jornal de ampla circulação local (CPC, art. 887, § 1º a 3º).
Sem prejuízo, deverá o Cartório Judicial afixar o edital em mural próprio, bem como providenciar às intimações necessárias e a cientificação, com pelo menos dez dias de antecedência, docredor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor ou, de qualquer modo, parte na execução (CPC, art. 889, V).
INTIME-SE o executado das datas e forma do leilão.
Se tiver advogado nos autos, a intimação deve ocorrer na pessoa de seu advogado, pelo DJE; se não for assistido por causídico, a intimação deverá ser pessoal, por carta registrada, tudo nos termos do artigo 889, I do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
13/05/2025 05:45
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:53
Documento Juntado
-
19/11/2024 12:03
Documento Juntado
-
23/10/2024 21:20
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
-
18/10/2024 09:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/10/2024 16:49
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/10/2024 12:20
Certidão de Cartório Expedida
-
12/08/2024 10:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/08/2024 16:03
Petição Juntada
-
01/08/2024 12:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/07/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
30/07/2024 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 09:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/04/2024 13:56
Documento Juntado
-
12/04/2024 13:56
Petição Juntada
-
02/04/2024 10:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/03/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 13:50
Petição Juntada
-
05/12/2023 09:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/11/2023 13:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/11/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:21
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
21/11/2023 15:21
Auto de Avaliação Juntado
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21/11/2023 15:21
Mandado Juntado
-
16/11/2023 16:25
Petição Juntada
-
25/07/2023 16:46
Mandado Expedido
-
11/07/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 17:59
Petição Juntada
-
04/07/2023 08:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/06/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
23/06/2023 20:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/06/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 10:12
Certidão de Cartório Expedida
-
04/06/2023 09:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/05/2023 16:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 16:02
Petição Juntada
-
02/05/2023 08:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/05/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
27/04/2023 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 11:22
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2023 15:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
31/03/2023 14:21
Petição Juntada
-
30/03/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
29/03/2023 09:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/03/2023 09:57
Ato ordinatório
-
28/03/2023 13:57
Documento Juntado
-
28/03/2023 13:57
Documento Juntado
-
28/03/2023 13:56
Documento Juntado
-
28/03/2023 13:56
Documento Juntado
-
28/03/2023 13:56
Documento Juntado
-
28/03/2023 13:55
Documento Juntado
-
28/03/2023 13:55
Documento Juntado
-
28/03/2023 13:55
Documento Juntado
-
28/03/2023 13:54
Documento Juntado
-
28/03/2023 13:52
Documento Juntado
-
28/03/2023 13:52
Documento Juntado
-
28/03/2023 13:48
Documento Juntado
-
28/03/2023 13:45
Documento Juntado
-
28/03/2023 13:44
Documento Juntado
-
28/03/2023 13:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/03/2023 13:44
Documento Juntado
-
28/03/2023 13:43
Documento Juntado
-
28/03/2023 13:42
Documento Juntado
-
28/03/2023 13:42
Petição Inicial Digitalizada
-
23/03/2023 09:57
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
22/03/2023 17:20
Desapensado do processo
-
02/03/2023 14:00
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
10/11/2021 14:20
Apensado ao processo
-
04/11/2021 16:07
Petição Juntada
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10/09/2021 09:21
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
15/07/2021 15:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
-
12/09/2019 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
18/05/2018 16:31
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
18/05/2018 16:30
Mandado Juntado
-
09/01/2018 10:42
Mandado de Penhora Expedido
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23/11/2017 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2017 09:25
Petição Juntada
-
29/07/2016 14:39
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
29/04/2016 15:53
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
-
22/03/2016 13:54
Ato ordinatório
-
22/03/2016 13:50
Pedido de Prazo Juntada
-
22/03/2016 13:49
Pedido de Prazo Juntada
-
16/12/2013 17:07
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
10/12/2013 11:50
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
-
10/10/2013 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/10/2013 10:11
Remetido ao DJE
-
03/10/2013 00:00
Proferido Despacho
-
20/06/2013 00:00
Aguardando Providências
-
20/02/2013 00:00
Aguardando Juntada
-
14/01/2013 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
26/11/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
20/11/2012 00:00
Despacho Proferido
-
12/11/2012 00:00
Aguardando Providências
-
08/11/2012 00:00
Aguardando Juntada
-
22/10/2012 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
26/09/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
30/08/2012 00:00
Aguardando certidão
-
21/08/2012 00:00
Aguardando Prazo
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09/08/2012 00:00
Despacho Proferido
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16/07/2012 00:00
Aguardando Juntada
-
18/05/2012 00:00
Aguardando Devolução de Autos
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24/01/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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09/12/2011 00:00
Despacho Proferido
-
09/12/2011 00:00
Conclusos para despacho
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26/10/2011 00:00
Aguardando Prazo
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19/10/2011 10:38
Recebimento de Carga
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19/10/2011 09:05
Carga à Vara Interna
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19/10/2011 00:00
Despacho Proferido
-
19/10/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
18/10/2011 10:41
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2011
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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