TJSP - 0003026-66.2008.8.26.0538
1ª instância - Vara Unica de Santa Cruz das Palmeiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:10
Ato ordinatório
-
25/06/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Couvre Filho (OAB 160858/SP), Juliano Ricardo Galimbertti Lunardi (OAB 190687/SP), João Filipe Franco de Freitas (OAB 229269/SP), Rafael Luis Del Santo (OAB 288848/SP) Processo 0003026-66.2008.8.26.0538 - Cumprimento de sentença - Reqte: Marcio Antonio Franco de Camargo - Na linha das decisões de fls. 213/215 e 228/230 DETERMINO o praceamento do imóvel de matrícula 2.383 do CRI local, penhorado nestes autos pelo sistema eletrônico e DESIGNO para divulgação e venda o site www.hastapublica.com.br, por do leiloeiro oficial, regularmente habilitado neste Juízo, o qual autorizado a tomar todas as providências necessárias à realização da hasta pública, ficando sob a responsabilidade a expedição de auto e respectiva carta de arrematação/adjudicação e efetivação do depósito judicial.
O valor de avaliação, atualizado, é de R$ 1.522.203,56.
FIXO a remuneração do Leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação ou da adjudicação.
Em caso de pagamento, remição ou acordo após a apresentação do edital de leilão, o executado devera pagar o equivalente 2% sobre o valor da avaliação a título de ressarcimento das despesas do Leiloeiro, limitado ao máximo de R$ 10.000,00 e ao mínimo de R$ 500,00, sob pena de prosseguimento do leilão.
O procedimento de alienação deverá observar o disposto nos artigos 881 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 882, § 1º, da lei adjetiva.
A alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições aqui definidas: (a) em primeiro leilão, que durará ao menos três dias seguidos e terá início na data agendada pelo gestor ora nomeado, só serão admitidos lances iguais ou superiores valor da avaliação; (b) não havendo lances, seguir-se-á sem interrupção para segundo leilão, que se estenderá por no mínimo vinte dias, no qual serão admitidos lances não inferiores a 60% do valor da avaliação.
DETERMINO que o leiloeiro nomeado informe nos autos acerca das datas designadas e apresente a minuta do edital a ser publicado - deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado for necessária e não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Feito isso, PROVIDENCIE o leiloeiro ampla divulgação da alienação através de publicação do edital na rede mundial de computadores contendo a descrição detalhada e, sempre que possível ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial.
Não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores, publique-se o edital uma vez em jornal de ampla circulação local (CPC, art. 887, § 1º a 3º).
Sem prejuízo, deverá o Cartório Judicial afixar o edital em mural próprio, bem como providenciar às intimações necessárias e a cientificação, com pelo menos dez dias de antecedência, docredor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor ou, de qualquer modo, parte na execução (CPC, art. 889, V).
INTIME-SE o executado das datas e forma do leilão.
Se tiver advogado nos autos, a intimação deve ocorrer na pessoa de seu advogado, pelo DJE; se não for assistido por causídico, a intimação deverá ser pessoal, por carta registrada, tudo nos termos do artigo 889, I do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
13/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 15:42
Reativação de Processo Suspenso
-
23/10/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 15:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/05/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 13:31
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
-
12/09/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:32
Evoluída a classe de 25002 para 156
-
04/08/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2022 13:22
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:19
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:19
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:19
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:19
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:19
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:19
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:19
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:19
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:19
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:19
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:19
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:19
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:19
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:19
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:19
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 13:19
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 10:45
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
26/09/2022 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 13:08
Recebidos os autos do Advogado
-
31/08/2022 13:29
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
22/07/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2022 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 15:03
Arquivado Provisoriamente
-
19/04/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2021 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2021 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2021 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2021 13:23
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2021 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2021 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2020 15:55
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2020 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2019 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 15:35
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2019 10:23
Recebidos os autos do Advogado
-
03/10/2019 17:15
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
23/09/2019 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2019 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2019 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2019 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2019 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2019 15:26
Juntada de Mandado
-
17/07/2019 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2019 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2019 17:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 17:00
Expedição de Mandado.
-
15/05/2019 17:22
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2019 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2019 18:36
Recebidos os autos do Advogado
-
28/08/2018 15:33
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
14/08/2018 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2018 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2018 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2018 14:03
Expedição de Certidão.
-
02/04/2018 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2018 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2018 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 12:47
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2018 12:45
Expedição de Certidão.
-
29/07/2015 13:13
Recebidos os autos do Advogado
-
25/03/2015 15:47
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
11/04/2013 00:00
Aguardando Prazo
-
30/03/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
30/03/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
24/03/2010 00:00
Despacho Proferido
-
30/11/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/11/2009 00:00
Despacho Proferido
-
08/10/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
06/10/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
02/10/2009 00:00
Despacho Proferido
-
10/09/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/09/2009 00:00
Aguardando Prazo
-
29/08/2009 00:00
Despacho Proferido
-
27/08/2009 00:00
Aguardando Provocação
-
18/08/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
05/08/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/08/2009 00:00
Aguardando Provocação
-
03/08/2009 00:00
Despacho Proferido
-
30/07/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
15/07/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
14/07/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
08/06/2009 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
13/05/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/05/2009 00:00
Aguardando Providências
-
08/05/2009 00:00
Despacho Proferido
-
05/05/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
14/04/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
13/04/2009 00:00
Despacho Proferido
-
07/04/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
31/03/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/03/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
26/03/2009 00:00
Despacho Proferido
-
25/03/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/03/2009 00:00
Aguardando Provocação
-
12/03/2009 00:00
Despacho Proferido
-
10/03/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
17/02/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
17/02/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
11/02/2009 00:00
Despacho Proferido
-
03/02/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
03/12/2008 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
08/10/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
07/10/2008 00:00
Aguardando Providências
-
29/09/2008 00:00
Despacho Proferido
-
25/09/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
16/09/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/09/2008 00:00
Aguardando Provocação
-
10/09/2008 00:00
Despacho Proferido
-
09/09/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/08/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
19/08/2008 00:00
Despacho Proferido
-
18/08/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
21/07/2008 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/07/2008 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
10/07/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
10/07/2008 00:00
Despacho Proferido
-
08/07/2008 15:28
Recebimento de Carga
-
08/07/2008 09:06
Carga à Vara Interna
-
07/07/2008 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2008
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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