TJSP - 1000271-38.2025.8.26.0447
1ª instância - Vara Unica de Pinhalzinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:22
Suspensão do Prazo
-
02/07/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Destro Torres Romero (OAB 169372/SP) Processo 1000271-38.2025.8.26.0447 - Usucapião - Reqte: Alexsandro Maia Avila de Almeida -
Vistos.
Cuida-se de usucapião extraordinária, objetivando a declaração de domínio da área de 2.638,00 m², localizada na Estrada Municipal Benedito Manzo, Bairro Fazenda Velha, nesta cidade, adquirida pela parte autora em 16/10/2024, por contrato particular de compra de compra e venda de Reginaldo Alexandroni e sua esposa Maria Cecília de Araujo Alexandroni, objeto da matrícula sob nº 919 do CRI da Comarca de Bragança Paulista. 1.
Intime-se a parte autora, para no prazo de quinze dias, providenciar: a) certidão da matrícula do imóvel atualizada (apontada como título originário do imóvel usucapiendo), para verificação quanto à correção do ciclo citatório, vez que imprescindível a citação dos titulares do domínio; b) comprovante de pagamento do IPTU/ITR de todo o período da posse ad usucapionem, se houver; c) declarações de três pessoas, que não sejam confrontantes da área usucapienda, com firma reconhecida, atestando o tempo e a natureza da posse exercida, a fim de comprovarem o preenchimento dos requisitos necessários para deferimento do usucapião (posse mansa e pacífica, ininterrupta e sem oposição, com ânimo de dono, pelo prazo de 15 anos ou outro prazo legal); d) certidão de objeto e pé dos autos do Processo sob nº 1000528.44.2017, esclarecendo se trata do mesmo imóvel objeto da presente; e) certificação do INCRA e CAR, em se tratando de imóvel rural; f) retificar o valor da causa em conformidade com o valor de mercado atual do imóvel, juntando-se ao feito documento idôneo de avaliação (artigo 292, inciso IV, do CPC), devendo ainda, a parte autora recolher a diferença de custas de preparo, se necessário. 2.
Requisite-se da Municipalidade informações sobre i) tratar-se ou não de área urbana ou de expansão urbana, ii) de parcelamento ilegal do solo, sobre as medidas adotadas pela Municipalidade, sobre a infraestrutura mínima de habitabilidade e sobre iii) tratar-se de espaço especialmente protegido pelas leis ambientais, devendo ainda informar, iv) quanto a definição da localização do imóvel (lado par ou lado impar da rua), com as devidas distâncias de referência e indicação de quarteirões e quadras, bem como o v) nome da rua que se encontra o imóvel, e o nome da Estrada Municipal que confronta com o imóvel, servindo esta digitalmente assinada como ofício, devendo a parte autora providenciar a impressão da presente decisão e seu protocolo junto à Prefeitura Municipal, comprovando tal ato no prazo de 15 dias. 2.1.
Todas as requisições de informações deverão ser protocoladas no setor competente, qual seja, na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, com a identificação do responsável pelo recebimento, instruindo-se com as cópias necessárias. 3.
Anoto para meu controle que as coordenadas do imóvel constam à f. 01.
Intime-se. -
15/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 23:47
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 20:07
Conclusos para despacho
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14/05/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 19:54
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 19:54
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 19:49
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 19:49
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 19:48
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 19:47
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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