TJSP - 0001401-54.2025.8.26.0197
1ª instância - 01 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 18:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2025 22:26
Suspensão do Prazo
-
24/06/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 23:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:17
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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24/05/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vladimir Renato de Aquino Lopes (OAB 94932/SP) Processo 0001401-54.2025.8.26.0197 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Edmilson da Silva Santos - O artigo 361-A, das NSCGJ, estabelece a execução invertida na qual compete à autarquia apresentar os cálculos de liquidação e implantação do beneficio, se o caso: "Nos cumprimentos de sentenças proferidas nas ações por acidente do trabalho, o cálculo do valor da condenação será, salvo determinação judicial em contrário, apresentado pelo INSS.
Em seguida abrir-se-á vista ao credor e, havendo concordância, o juiz determinará a expedição do necessário.
Discordando o credor do cálculo do INSS e apresentando aquele que entender devido, observado o disposto no art. 534 do CPC, intimar-se-á o INSS para impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC " Assim, ao INSS para apresentar o cálculo de liquidação, bem como comprovar a adoção das providências necessárias à implantação do benefício junto à agência, nos termos fixados no acordo entabulado entre as partes.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Com a juntada, manifeste a parte exequente eventual concordância com o cálculo apresentado pela autarquia, tornando após os autos conclusos para homologação do valor da condenação, se o caso, e posterior protocolo para expedição precatórios e/ou RPVs.
Intime-se. -
14/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 12:29
Mudança de Magistrado
-
13/05/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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