TJSP - 1004609-75.2025.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:24
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Dias Soutelino (OAB 323971/SP) Processo 1004609-75.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonardo de Sousa Corrêa -
Vistos.
Foram juntados documentos - guias de pagamento - sem qualquer petição nos autos, pelo patrono do autor (fls. 119/123).
Não há que se admitir isso, pois, caso contrário, se começarmos a admitir a juntada de documentos sem qualquer petição, o processo irá virar uma confusão. É obrigatório que qualquer documento nos autos seja apresentado através de petição.
Portanto, fica o patrono do autor intimado para que não mais se repita tal fato.
Diante das especificidades da causa que ora analiso, vislumbro, ao menos nesse exame perfunctório, dificuldades no sucesso da conciliação das partes em audiência preliminar.
Ainda, considerando-se o direito fundamental constitucional do jurisdicionado à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVII da CF), que há risco de a pauta do Juízo se estender por demais no tempo e, por fim, a falta de meios viáveis para o CEJUSC local realizar audiência em todos os processos com rito comum, determino a não realização da audiência conciliatória por ora, de modo a designar no momento oportuno a análise da conveniência de sua realização. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Intime(m)-se. -
15/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 09:59
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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