TJSP - 1007316-87.2023.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 19:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/05/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Raimundo Nunes Vieira Junior (OAB 81664/SP), JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), Leonardo Nunes Vieira (OAB 453285/SP) Processo 1007316-87.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fátima Aparecida de Oliveira Pereira - Reqdo: BANCO PAN S.A. - Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Fátima Aparecida de Oliveira Pereira em face do BANCO PAN S.A., com fundamento no artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar a inexistência do contrato especificado na inicial e do débito dele advindo, e condenar o requerido a pagar à parte requerente à título de danos morais a quantia de R$ 10.000,00, acrescido de juros de mora desde o evento danoso e atualizado monetariamente a partir desta data, além da devolução em dobro da quantia descontada em seu benefício previdenciário, desde o início do contrato até a sua cessação, acrescido de juros de mora e atualizado monetariamente desde os respectivos descontos, a ser apurado em liquidação de sentença, restando confirmado os efeitos da tutela antecipada.
Fica autorizada a compensação dos valores depositados na inicialmente na conta bancária da parte autora com advindos desta condenação.
Sucumbente, condeno o requerido a arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que ora arbitro em 10% do valor da condenação.
P.I.C. -
15/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 19:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/05/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 05:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2023 12:25
Juntada de Petição de Réplica
-
26/07/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2023 16:52
Expedição de Carta.
-
21/06/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 17:00
Recebida a Petição Inicial
-
16/06/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2023 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2023 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/06/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 16:47
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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15/06/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 20:59
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 15:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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