TJSP - 1002802-96.2024.8.26.0491
1ª instância - 01 Cumulativa de Rancharia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:11
Recebido o recurso
-
29/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 21:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:35
Recebido o recurso
-
28/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Lorentz Gimenez (OAB 331677/SP), Tamires Batista da Silva (OAB 349420/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1002802-96.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Alberto dos Santos - Reqdo: Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo, com resolução do mérito, e JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) declarar a nulidade do contrato de empréstimo indicado na inicial; b) declarar inexigíveis os débitos narrados na inicial; c) condenar o réu a devolver à parte autora os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, sendo que os débitos anteriores a 30/03/2021 deverão ser restituídos à parte autora de forma simples, enquanto os posteriores, deverão ser devolvidos na forma dobrada, devendo os valores serem acrescidos de correção monetária e de juros de mora, conforme taxa SELIC, desde a data dos descontos indevidos e d) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo os valores serem acrescidos de correção monetária pelo IPCA, desde a data da citação, e acrescido de juros de mora, conforme taxa SELIC, desde a data do evento danoso, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), nos termos do artigo 406, caput e §1º, do Código Civil.
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, deverá ser observado o artigo 406, §3º, do Código Civil.
Diante da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, CPC).
Após o decurso do prazo recursal e não havendo requerimentos, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rancharia, 13 de maio de 2025. -
14/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:55
Julgada Procedente a Ação
-
19/03/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Réplica
-
03/12/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 16:09
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2024 06:40
Juntada de Certidão
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31/10/2024 10:46
Expedição de Carta.
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24/10/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 09:44
Não Concedida a Medida Liminar
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22/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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