TJSP - 1002210-13.2024.8.26.0601
1ª instância - 01 Cumulativa de Socorro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 21:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosiane Domingues de Faria (OAB 247869/SP), Renato Domingues de Faria (OAB 65864/SP), Rui Barbosa Maciel Filho (OAB 486776/SP) Processo 1002210-13.2024.8.26.0601 - Embargos à Execução - Embargte: Pentágono – Administração e Assessoria Empresarial Ltda - Embargda: Audrey Alonso -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora às fls. 188/202, por meio dos quais são alegadas omissões e contradições na sentença de fls. 179/185. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
De fato, houve omissão na sentença no tocante à conexão das demandas, contudo, verifica-se que a conexão foi reconhecida com o fito de reunião das execuções para julgamento conjunto, evitando-se decisões conflitantes.
O caso aqui analisado trata-se de embargos à execução, meio de defesa utilizado pela parte executada para opor-se aos atos executórios e sua resolução não implica, necessariamente, em extinção dos autos principais.
Portanto, para se garantir que não ocorram decisões conflitantes entre os processos, basta o translado de cópia da sentença proferida nestes autos para os autos conexos.
Diante disso, com o trânsito em julgado, translade-se cópias da sentença para os autos dos processos 1001198-61.2024.8.26.0601, 1002467-38.2024.8.26.0601 (processos de execução) e 1000118-28.2025.8.26.0601 (embargos à execução).
Por fim, em que pesem os esforços argumentativos da parte embargante, inexistem quaisquer contradições na sentença ora impugnada no tocante à rejeição da prova oral, nos termos preconizados pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Ao revés, pela leitura da petição do recurso, fica evidente a intenção do embargante de rediscutir o mérito da demanda, o que se mostra inviável, haja vista não constituírem os embargos de declaração meio processual adequado para fins de reexame da matéria, com a finalidade de inversão ou alteração do resultado final.
Logo, inexistindo os vícios que autorizam o juiz a modificar a sentença já prolatada, de rigor a rejeição dos presentes embargos declaratórios no tocante à contradição alegada.
Diante do exposto, ACOLHO, EM PARTE, os embargos de declaração opostos pela parte autora, tão somente para determinar o translado da sentença proferida nestes autos para os processos a ela conexos, mantendo a sentença impugnada da forma como lançada nos autos.
Intime-se. -
15/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:29
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
09/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 20:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:53
Julgada improcedente a ação
-
31/03/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:48
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 01:48:24, 1ª Vara.
-
28/03/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 04:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 09:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/03/2025 01:30:00, 1ª Vara.
-
21/03/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/03/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:27
Apensado ao processo
-
27/01/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 17:51
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/10/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 16:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002292-42.2007.8.26.0024
Banco do Brasil SA
Folha Verde Floricultura e Jardinagem Lt...
Advogado: Marcelo Oliveira Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2007 15:04
Processo nº 1003789-62.2024.8.26.0191
Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana...
Maria da Conceicao Miranda da Silva
Advogado: Guilherme Pereira de Cordis de Figueired...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2024 22:02
Processo nº 1500603-33.2023.8.26.0118
Municipio de Cananeia
Carlos Cesar Floriano
Advogado: Maria Lucia de Andrade Ramon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2023 17:24
Processo nº 0000093-91.2025.8.26.0549
Wanderlei Correa de Campos
Aapb - Associacao dos Aposentados e Pens...
Advogado: Marrieli Goncalves de Abreu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2024 14:22
Processo nº 1002114-66.2023.8.26.0040
Ana Claudia Alves da Silva Prieto
Jose Antonio dos Santos Liberato
Advogado: Silmara Aparecida Mancini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2023 15:18