TJSP - 1002174-68.2024.8.26.0601
1ª instância - 01 Cumulativa de Socorro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 22:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/06/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Antonio Moreno Tarifa (OAB 283255/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP), Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP), Pedro Souza Monteiro (OAB 183184/MG) Processo 1002174-68.2024.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Salete de Fatima Torres Ishikawa - Reqdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora às fls. 145/149 por meio dos quais são alegadas omissões e obscuridades na sentença de fls. 127/133. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Em que pesem os esforços argumentativos da parte embargante, inexistem quaisquer omissões ou obscuridades na sentença ora impugnada, nos termos preconizados pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Ao revés, pela leitura da petição do recurso, fica evidente a intenção do embargante de rediscutir o mérito da demanda, o que se mostra inviável, haja vista não constituírem os embargos de declaração meio processual adequado para fins de reexame da matéria, com a finalidade de inversão ou alteração do resultado final.
Logo, inexistindo os vícios que autorizam o juiz a modificar a sentença já prolatada, de rigor a rejeição dos presentes embargos declaratórios.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte autora, mantendo a sentença impugnada da forma como lançada nos autos.
Diante do recurso de apelação interposto pela parte ré, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente suas contrarrazões ao recurso.
Intime-se. -
15/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/05/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 15:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/04/2025 21:15
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2025 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:02
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 16:01
Recebida a Petição Inicial
-
01/10/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000175-90.2025.8.26.0010
Aline Salles Culchebachi Abuchain
Camila Tizo Momesso 31266104801 (Nome Fa...
Advogado: Aline Salles Culchebachi Abuchain
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2022 13:16
Processo nº 1016751-36.2017.8.26.0071
Terra Brasilis Residencial Corcovado
Jessica Aparecida Dungue
Advogado: Maria Regina Binatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2017 18:18
Processo nº 1007846-87.2025.8.26.0224
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Gilberto San Martin Alfaya
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2025 09:30
Processo nº 1000634-72.2025.8.26.0108
Robson Neves de Oliveira
Jakeline Sousa Almeida
Advogado: Rafael Brindo da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 17:02
Processo nº 1001435-35.2025.8.26.0157
Maria Lucia da Silva
Prefeitura Municipal de Cubatao
Advogado: Adilson Marciano dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 16:41