TJSP - 1000102-79.2025.8.26.0373
1ª instância - Vara Regional de Competencia Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 3ª e 6ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 11:05
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:14
Julgada Procedente a Ação
-
29/05/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ferreira Cassilhas (OAB 265483/SP), Matheus Kroll Balduino Nascimento (OAB 430486/SP), Igor Vasconcelos de Moraes (OAB 198326/RJ), Wagner de Oliveira Feliz Olavo (OAB 200801/RJ) Processo 1000102-79.2025.8.26.0373 - Procedimento Comum Cível - Reqte: H.M.
Martori Artefatos de Couro Ltda - Reqdo: Moraes Artigos de Couro Ltda - Com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Remanescendo questão controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo, considerando o disposto no art. 139, inciso V, do CPC, as partes deverão manifestar se têm interesse na audiência de tentativa de conciliação, que será realizada no formato eletrônico, via Plataforma Teams, informando, desde já, os endereços eletrônicos para o encaminhamento do link de acesso à sala de audiência virtual.
Int. -
15/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 08:59
Conclusos para decisão
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13/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Réplica
-
01/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 08:00
Juntada de Certidão
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17/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:54
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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