TJSP - 1001011-39.2025.8.26.0368
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:16
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:34
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 11:08
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001011-39.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Anderson Rogerio Teixeira Quirino - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos. 1.
Com base no art. 1.098, §5º, das Normas Judiciais da Corregedoria e de acordo com o disposto no art. 1.098, §1º das Normas Judiciais da Corregedoria c/c. o art. 274 e parágrafo único, do CPC, providencie a Serventia a elaboração do cálculo da taxa judiciária devida nos autos (artigo 4º, inciso I - custas iniciais, da Lei nº 11.608/2003), atualizado com base no índice do mês anterior a esta decisão, constante da tabela prática do TJSP para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais.
Após, intime a parte requerida, Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, através do correio (carta com AR digital), para que efetue o pagamento da taxa judiciária, comprovando nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, através da guia DARE - código 230-6, não recolhidas por conta da gratuidade da justiça concedida à parte autora, sob pena de inscrição do débito na divida ativa.
Não sendo recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, através do sistema SAJ. 2.
Sem prejuízo, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, eventual ajuizamento de cumprimento de sentença pela parte vencedora, ocasião em que deverá trazer os cálculos, separadamente, do valor do principal e também da taxa judiciária do cumprimento de sentença.
Por vez, sinalizo que o executado, naquela etapa do cumprimento de sentença, deverá quitar o valor do principal mediante depósito judicial e, de forma separada, recolher a taxa judiciária do cumprimento de sentença por meio da guia DARE.
Dado início ao cumprimento de sentença, aguarde-se o prazo para o recolhimento da taxa judiciária ou a expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa e, após, anote-se a extinção, lançando-se o código SAJ 61615, e arquivem-se os autos.
Caso não seja ajuizado o cumprimento de sentença, aguarde-se o prazo para o recolhimento das custas ou a expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa e, após, arquivem-se os autos, provisoriamente, anotando-se o código SAJ 61614.
Int. - ADV: SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA (OAB 247872/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
25/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:39
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
08/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 09:06
Julgada Procedente a Ação
-
02/07/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
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27/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:04
Conclusos para despacho
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27/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
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26/05/2025 22:13
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Sandra do Carmo Fumes Miranda (OAB 247872/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) Processo 1001011-39.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anderson Rogerio Teixeira Quirino - Reqda: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a contestação apresentada nestes autos. -
14/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 22:26
Recebida a Petição Inicial
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14/04/2025 09:47
Conclusos para decisão
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12/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:37
Conclusos para decisão
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30/03/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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